O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 22 de dezembro de 2022, a Portaria MTP Nº 4.227 que disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei n. 6.321/1976, regulada pelo Decreto n. 10.854/2021.

 

A Portaria conceitua o termo ‘portabilidade’ como o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros. Estabelece ainda que a portabilidade será realizada mediante a solicitação expressa do trabalhador e que esta será gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.

 

Interoperabilidade, por sua vez, é classificado como o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

 

Acompanhe aqui a portaria na íntegra

 

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br