Foto: Reprodução/Câmara
No dia 12 de dezembro a Abiquim participou da audiência pública da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços onde foram discutidos dois temas: as regras de avaliação do interesse público em defesa comercial e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 575/20, que elimina atos normativos do Poder Executivo que ampliam os poderes conferidos pelo Congresso Nacional à Câmara de Comércio Exterior (Camex) para tomar decisões sobre medidas de defesa comercial, entre elas, por exemplo, de suspender ou reduzir a aplicação de medidas antidumping, mesmo quando existirem elementos técnicos que as justifiquem, causando insegurança jurídica à sociedade.
Durante o debate, André Passos Cordeiro, presidente executivo da Abiquim, apresentou os desafios da indústria química intensificados em 2023, resultando em uma queda no faturamento e produção e aumento substantivo de importações, especialmente de cerca de 80 principais produtos químicos, registrando um crescimento na ordem de 62% do volume de importações, especialmente, mas não somente da China.
Esse cenário, segundo Passos, é resultado de uma alteração no mercado de energia no mundo em função da guerra da Rússia com a Ucrânia, principalmente, além dos fortes programa de incentivos que estão ocorrendo nos Estados Unidos e na Europa, e aos firmes e constantes subsídios na Ásia, dentro do mercado químico. “Exatamente por isso, precisamos desses mecanismos de defesa comercial, já que é um setor altamente globalizado e sujeito à concorrência desleal e injusta, em função das altas capacidades produtivas que existem em outros países”, enfatizou.
São preocupações da química, portanto, continuou Passos, o artigo 15 em que é necessário se definir com clareza quais são os outros instrumentos que podem ser utilizados para análise de impacto sobre bem-estar, ou seja, evoluir no detalhamento, especificando quais seriam esses instrumentos. Outro ponto envolve a possibilidade de manifestação de membros do GECEX antes do encerramento da fase de instrução processual. “Aqui cabe também um detalhamento – em quais situações isso é possível ou não”.
Passos também chamou atenção ao artigo 3 que equivale às situações em que o interesse público é discutido e onde a Abiquim considera a necessidade de trazer a discussão da concorrência para dentro do tema de defesa comercial. “Acreditamos, levando em conta nossa leitura técnica e jurídica, que os temas de concorrência devam ser tratados no âmbito do direito da concorrência, ou seja, no Cade, já que os sistemas de defesa comercial tratados no âmbito da Camex, do GECEX, envolvem processos diferentes, com características próprias”, explicou.
Ademais, acrescentou Passos, entendemos e permanecemos com esse entendimento de que o instrumento legal mais seguro para regular o tema de interesse público é a matéria legal e não um decreto, sequer uma portaria. “Há uma lei que disciplinou o campo de atuação regulamentador da Secretaria de Comércio Exterior, que é a lei 9019. Então, há uma hierarquia jurídica que nós, do nosso ponto de vista, se houvesse a previsão clara e segura da definição de interesse público na matéria legal, esse seria um caminho que daria mais segurança jurídica. Não haveria variação, governo após governo, instituir uma portaria, que é um instrumento mais frágil e de mais fácil modificação.”
Ainda na sua participação, o presidente da Abiquim afirmou que os artigos 104 e 109 também merecem atenção pois ambos, na interpretação e na justificativa do PDL, geraram uma severa insegurança jurídica quando houve uma mudança de conceito em relação a como lidar com o sistema de defesa comercial brasileira e, portanto, deveriam ser eliminados do sistema jurídico brasileiro para dar lugar a outros dispositivos. “O artigo 109, só para citá-lo, fala sobre incerteza quanto ao fluxo futuro de importações – abrindo uma brecha e tanto para suspensão de vários direitos antidumping ao longo dos últimos quatro anos – que depois não se verificaram, porque as importações, como neste ano, ao menos para cerca de 80 principais produtos químicos, subiram absurdamente, inclusive em alguns que têm direito antidumping. A suspensão desses artigos tem a ver também com a necessidade de um sistema de defesa comercial robusto para que o Brasil consiga se defender da concorrência injusta ou da concorrência desleal.”
Passos finalizou sua apresentação descrevendo o tipo de concorrência a qual o Brasil está submetido. Hoje o gás na China custa US$ 2,5 por milhão de BTU. Já a nafta petroquímica é produzida a partir de um petróleo, cujo valor do barril é US$ 45, enquanto no Ocidente, esse mesmo barril é comercializado a US$90. “Para piorar um pouquinho mais o cenário, a química nacional sofre com um dumping ambiental. Nossa matriz é fundamentalmente de origem renovável e pagamos por isso. Nossa energia é no mínimo três vezes mais cara que a da China e dos Estados Unidos, por exemplo. No entanto, na China e mesmo na Europa, boa parte dos seus produtos químicos são produzidos a partir do carvão, que é o mais poluente dos feed stocks utilizados na indústria química, além de ser um dos mais baratos”, especificou Passos, salientando que o Brasil enfrenta esse tipo de competição sem ter qualquer mecanismo de defesa, inclusive do ponto de vista de regulação Internacional implantado. “Alguns países da Europa e os Estados Unidos se protegeram do surto de importações asiáticas aumentando suas alíquotas de importação. Os EUA, por exemplo, estabeleceram para esses 80 principais produtos químicos, uma alíquota de 31,5%, enquanto a nossa é de 12,6%.”
A audiência pública foi solicitada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que também critica a suspensão de medidas corretivas contra práticas desleais no comércio internacional por causa da avaliação de interesse público, o que prejudica os produtores brasileiros.
Participaram ainda do debate, Tatiana Lacerda Prazeres, secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Antônio Carlos Prado Batista Costa, superintendente de Departamentos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; Roland Saldanha, professor de Economia Industrial e Internacional da PUC/SP; Tércio Sampaio Ferraz Júnior, jurista e professor titular aposentado da Universidade de São Paulo; Wagner Parente, conselheiro do Instituto Brasileiro de Comércio Internacional e Investimentos; Murilo Furtado, gerente de mercado do Instituto Aço Brasil; Patrícia da Silva Gomes; diretora-executiva de Mercado Externo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos; José Jorge do Nascimento Júnior, presidente-executivo da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletrodomésticos; e Lucien Belmonte, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro.
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