Com a publicação do art. 4º da Portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022, que aprovou a nova Norma Regulamentadora – NR 04, os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) devem ser registrados por meio de sistema eletrônico, conforme estabeleceu o Ministério do Trabalho e Previdência.
A nova plataforma pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico – https://lnkd.in/dmTmY35f.
Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – (SESMT) têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Podem utilizar o serviço as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observado o dimensionamento vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme disposto nos Anexos I e II da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 – NR 4.
Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br