A partir do dia 28 de dezembro de 2022, com a publicação da Lei nº 14.510 no Diário Oficial da União (DOU) o país passou a ter uma lei definitiva para a telemedicina.
A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde, incluindo a telemedicina, e obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios:
▪ Autonomia do profissional de saúde, sendo asseguradas a liberdade e independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário;
▪ Consentimento livre e informado do paciente, ou seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde;
▪ Direito de recusa, pelo paciente, ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
▪ Assistência segura e com qualidade ao paciente;
▪ Confidencialidade dos dados;
▪ Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
▪ Responsabilidade digital.
Confira aqui o texto na íntegra
Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br