A partir do dia 28 de dezembro de 2022, com a publicação da Lei nº 14.510 no Diário Oficial da União (DOU) o país passou a ter uma lei definitiva para a telemedicina.

 

A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde, incluindo a telemedicina, e obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios:

 

▪ Autonomia do profissional de saúde, sendo asseguradas a liberdade e independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário;

▪ Consentimento livre e informado do paciente, ou seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde;

▪ Direito de recusa, pelo paciente, ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;

▪ Assistência segura e com qualidade ao paciente;

▪ Confidencialidade dos dados;

▪ Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;

▪ Responsabilidade digital.

 

Confira aqui o texto na íntegra

 

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br