Em vigor desde junho, a Lei 14.599/2023 que mudou as regras de contratação do seguro rodoviário de cargas causou aumento médio de 59% nas despesas com os seguros, elevando de 0,03% para 0,05% o custo médio do seguro como proporção da mercadoria, segundo mostra pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Além de determinar que a contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), deva ser realizada exclusivamente pelo transportador, a nova norma impõe a contratação de mais duas modalidades de seguro: a de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e a de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V).
Antes, o embarcador tinha a prerrogativa de contratar o seguro de cargas em nome do transportador, de modo a estabelecer o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) junto à seguradora. Com a nova lei, os seguros RCTR-C e RC-DC passam a estar vinculados a um PGR estabelecido em comum acordo entre o transportador e a seguradora.
As novas regras ainda precisam de regulamentação por parte da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
A Sondagem Especial, cujo questionário foi aplicado de 1° a 14 de setembro de 2023, contou com a participação de 1.486 empresas industriais, das quais 1.266 utilizam o modal rodoviário. O impacto das mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas foi avaliado apenas para esse grupo de empresas que indica o uso do transporte por rodovias.
Vale destacar que na última quinta-feira, dia 21 de dezembro, a CNI protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as alterações feitas pela Lei 14.599/2023 nas regras de contratação do seguro rodoviário de cargas, alegando, entre outras questões, violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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