O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de outubro de 2022, a Portaria MJSP Nº 204 que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos, além de definir os produtos químicos que estarão sujeitos a controle pela Polícia Federal.

 

Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – Certificado de Registro Cadastral – CRC: o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;

II – Certificado de Licença de Funcionamento – CLF: o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física comprova que desenvolve atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;

III – Autorização Especial – AE: o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos; e

IV – Autorização Prévia – AP: a anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.

 

Leia a portaria na íntegra aqui

 

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br