O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 23 de abril, a Portaria MMA nº 175, que delega a competência ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Diretoria de Qualidade Ambiental, para atuar como autoridade designada responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestação quanto às solicitações de importação e exportação de substâncias que tenham sido restritas em outros países, em conformidade com as disposições das convenções de Estocolmo, Roterdã e Minamata, das quais o Brasil é signatário.
As autorizações de importação e/ou exportação expedidas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama em data anterior à edição desta Portaria ficam ratificadas.
Clique aqui para acessar o processo de autorizações, anuências e licenças.
Clique aqui para ler a Portaria MMA nº 175 do Ibama.
Mais informações com a assessora de Assuntos Regulatórios da Abiquim, Camila Hubner Barcellos Devincentis, pelo e-mail: camila.barcellos@abiquim.org.br.
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