No dia 12 de setembro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu uma Consulta Pública sobre Instrução Normativa (IN) que regulamentará a obrigação de registro de produtos remediadores, sua renovação, a anuência prévia para importação e a autorização para realização de pesquisa e de experimentação. A norma substituirá a IN Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010, que está em vigor.
A nova Instrução Normativa terá como principal função a atualização dos procedimentos adotados pelo Ibama considerando o disposto na Resolução Conama nº 463, de 2014, na qual o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classificou os diferentes tipos de produtos remediadores de acordo com a sua natureza: remediadores químicos ou físico-químicos, biorremediadores, fitorremediadores, bioestimuladores e agentes de processo físico; sendo os três últimos dispensados de registro.
Dentro deste contexto, a Abiquim atuou como coordenadora de um Grupo de Trabalho com as entidades Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental (AESAS), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com a finalidade de debater a atual redação da Instrução Normativa (“IN”) nº 5, assim como avaliar e propor melhorias na referida IN. A consulta pública, portanto, permitirá que sociedade civil, bem como os setores envolvidos, colaborem com a minuta de IN.
A data de encerramento para envio das contribuições é 27 de setembro.
Para ter acesso à minuta na íntegra e ao formulário para envio das sugestões, clique aqui
Esclarecimentos podem ser obtidos pelo email: cicam.sede@ibama.gov.br