No dia 07 de janeiro foi publicado, em edição extra do Diário Oficial, a lei nº 14.301 que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem com o intuito de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem; estimular o desenvolvimento da indústria naval de
cabotagem brasileira; otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), entre outros.
Denominado “BR do Mar”, o projeto é baseado em quatro pilares:
· ampliação do número de operadores;
· ampliação da frota disponível;
· facilitação à criação de novas rotas de cabotagem;
· redução de custos nas operações.
Entre os principais vetos do Governo, que serão analisados oportunamente em sessão do Congresso, estão:
· Redução das alíquotas do AFRMM com o argumento de que resultaria em renúncia de receita sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e medidas compensatórias. Fica, prorrogado, porém, até 8 de janeiro de 2027 a não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou destino seja um porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País;
· Exigência de 2/3 de tripulação nacional pois segundo o Governo, aumentaria o custo para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras pudesse operar no País;
· A prorrogação do Reporto até 2023, sob a alegação de que representa renúncia de receitas sem também a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e medidas compensatórias, assim como a inclusão de novos beneficiários ao Regime;
· Dispositivo que promovia alteração à composição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Clique aqui e leia na íntegra o texto da Lei 14.301/2022
A Abiquim analisará minuciosamente os demais detalhes da matéria e seus efeitos para o setor.
Para esclarecimentos ou mais informações, contate Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org.br