No dia 19 de abril, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram no Diário Oficial da União (DOU) alteração da Portaria Conjunta nº 71 que amplia o prazo de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados.
Acompanhe as novas datas:
1ª fase (Eventos de tabelas)
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.
2ª fase (Eventos não periódicos)
22/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª fase (Eventos periódicos)
22/08/2022 (a partir das oito horas)
4ª fase (Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
1º/01/2023 (a partir das oito horas)
Leia aqui a portaria na íntegra
Para obter mais informações, basta enviar e-mail para Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, willian.matsuo@abiquim.org.br