No dia 17 de março, o Governo voltou atrás e derrubou o veto referente à abrangência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), garantindo a volta dos benefícios tributários, bem como os descontos tributários até 2023.

 

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, também foi revogado o veto de dispositivos (itens 5 a 11 ao Veto 10/2022) do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), garantindo uma significativa redução aos custos de cabotagem através da diminuição das suas alíquotas.

 

Vale destacar que na ocasião, foram registrados votos suficientes para a rejeição da matéria em ambas as Casas, resultando, portanto, na derrubada do veto relacionado ao Reporto e ao AFRMM. Já os dispositivos vetados e relacionados à exigência de 2/3 de tripulação brasileira, bem como o dispositivo concernentes à alteração da composição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) foram mantidos.

 

Instituído pela lei nº11033/2004, o Reporto permite a redução dos impostos para empresas que importarem máquinas e equipamentos utilizados no setor portuário e ferroviário sem similares no Brasil. A derrubada do Veto foi essencial para a retomada da modernização e ampliação das estruturas dos portos e ferrovias. Os descontos tributários do Reporto permitirão investimento em equipamentos modernos além de contribuir para que as operadoras logísticas possam reduzir perdas no transporte, aumentando a eficiência das operações.

 

E no que concerne ao AFRMM, as alíquotas para navegações de longo curso, de cabotagem e as fluviais e lacustres (quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste) serão de 8%. Enquanto isso, para o transporte de granéis líquidos nos rios e lagos das regiões Norte e Nordeste, a taxa será de 40%.

 

Ademais, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2027 a não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

 

Acesse aqui Veto 10/2022.

 

Informações adicionais podem ser solicitadas à Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org.br