No dia 27 de julho, o Corpo de Bombeiros, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº CCB-037/800/21, que decreta a extensão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19.
Dentre as medidas estão:
. A suspensão da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações até dia 31 de agosto de 2021;
. A extensão até 31 de agosto de 2021 das seguintes validades:
I – Licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de agosto de 2021.
II – Credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de agosto de 2021.
III – Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de agosto de 2021.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui
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