No dia 25 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução GECEX nº 391. que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul de reduzir, de forma permanente, em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) para a maior parte do universo tarifário, resguardadas as exceções já existentes no bloco.
A resolução, que entrará em vigor no próximo dia 1º de setembro, impacta 80% do universo tarifário e não altera as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas pelo Brasil, por essas estarem já reduzidas em 20% em relação à TEC vigente atualmente.
Vale lembrar que o Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia já havia aprovado em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2022 a minuta da presente Resolução.
Com a decisão, anunciada em reunião em julho, no Paraguai, o CMC viabilizou uma redução horizontal de 10% da TEC para todos os países do Mercosul, o que torna permanente uma parcela das reduções tarifárias já implementadas pelo Brasil. O corte adicional de 10%, implementado unilateralmente pelo Brasil em maio de 2022, permanecerá vigente em caráter temporário, portanto, até final de 2023.
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