Identificação
Trocar a senha
Cadastre-se
Título
APOIO:
ANUNCIE
AQUI
Objetivo Atualização e consolidação do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e instruções complementares publicado pela Resolução ANTT nº 5947/2021. Incluindo a Lei do Estado de MG para o Atendimento Emergencial (DECRETO Nº 47.629/19) e a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/DNIT SEDE, DE 9 DE ABRIL DE 2021 referente ao cadastro de fluxos de produtos perigosos ao DNIT. |
Programa Programa: Legislação Nacional sobre o transporte de produtos perigosos: Resolução ANTT nº 5947/2021 que atualiza o atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as instruções complementares; o Classificação dos Produtos Perigosos e seus riscos; o Normas atualizadas da ABNT relacionadas ao transporte de produtos perigosos; Conceitos Gerais: o Documentos de porte obrigatório: o Documento de transporte (Documento Fiscal); o Não obrigatoriedade da Ficha de emergência e do envelope para o transporte. o Certificado de Inspeção Veicular (CIV), Certificado para o transporte de produtos perigosos (CTPP) e Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos; o Documento comprobatório do condutor de realização de Curso de Especialização em Transporte de Produtos Perigosos; o Tipos de veículos autorizados a transportar produtos perigosos; o Sinalização dos veículos; o Incompatibilidade genérica e específica (química); o Equipamentos do Conjunto para Emergência; o Equipamento de Proteção Individual (EPI); o Traje mínimo obrigatório no transporte de produtos perigosos; o Embalagens homologadas para o transporte de produtos perigosos; o Identificação das embalagens e sobreembalagens; o Transporte na Quantidade limitada por veículo; o Transporte na Quantidade limitada por embalagem interna; Prescrições diversas estabelecidas na legislação. o Regras para arrumação e estiva de carga fracionada; o Itens abordados na fiscalização dos veículos transportando produtos perigosos pelas autoridades com circunscrição sobre a via; Consequências por não se cumprir à legislação. o Multas; o Retenção dos veículos; Disposições da Lei do Estado de Minas Gerais para o Atendimento Emergencial (DECRETO Nº 47.629/19). Disposições da nova INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/DNIT SEDE, DE 9 DE ABRIL DE 2021. |