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Carta aberta ao Congresso Nacional em defesa da Indústria Química Brasileira e contra a extinção abrupta do REIQ
Terca-Feira, 08 de Fevereiro de 2022
Senhoras e Senhores Parlamentares,
O setor químico se vê mais uma vez diante de um cenário de insegurança jurídica com graves efeitos sobre diversas cadeias produtivas, colocando em risco o abastecimento da economia com insumos estratégicos, e os empregos e a renda de milhares de brasileiros. No dia 31 de dezembro de 2021, o Governo Federal propôs novamente a extinção abrupta do Regime Especial da Indústria Química (REIQ) por meio da MP 1.095/2021.
Trata-se de um retrocesso à Lei nº 14.183, sancionada sem vetos em 14 de julho de 2021, após intenso processo de debates que envolveu Congresso Nacional, Poder Executivo, setor produtivo e trabalhadores, e estabeleceu a redução gradual do Regime pelo período de quatro anos, encerrando-se em janeiro de 2025.
O Reiq foi instituído como ferramenta para dar competitividade à indústria química nacional. O que o regime especial faz, nada mais é, do que reduzir a gigantesca disparidade de custos entre a indústria local e internacional. A indústria brasileira tem atualmente uma carga tributária de 46% e compete, nessas condições, internacionalmente com indústrias tributadas em média em 25%. O fim abrupto do REIQ, da forma como está sendo imposto, significa aumento crítico de tributação ao setor em uma situação de crise econômica e sanitária.
Ao contrário do que é previsto pelo Poder Executivo, a MP 1.095/2021 implicará na retração de produção em toda cadeia produtiva da ordem de R$ 11,5 bilhões, impactando cerca de 85 mil empregos, além de um impacto fiscal negativo estimado em R$ 1,8 bilhão.
A decisão consensuada em 2021, onde a referida Lei nº 14.183 estabeleceu novo calendário de alíquotas ao Regime, contou com votação expressiva dos parlamentares que entenderam a legitimidade do pleito e a relevância estratégica do setor químico para o Brasil. Em linha com os princípios da proteção da segurança jurídica, confiança e boa-fé objetiva, aliados à aplicação adequada do CTN e da Súmula 544 do STF, é nosso entendimento que a MP 1.095/2021 se revela materialmente inconstitucional e ilegal.
Diante dessa nova ameaça à indústria química nacional e à sociedade brasileira, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) e as entidades que subscrevem a esta carta solicitam aos parlamentares apoio para a devolução ou rápida rejeição da MP 1.095/2021, por conta dos efeitos que já se sentem da medida e que se ampliarão a partir de 1º de abril.
A transição gradual do REIQ, nos moldes aprovados nas Casas Legislativas e previsto na Lei nº 14.183/2021, é essencial para o setor continuar a produzir.
Entidades apoiadoras da manutenção do REIQ:
Abiquim
Federações das Indústrias da BA, AL, SP e RJ
FNPQ
CNQ CUT
CNTQ
COFIC
COFIP
COFIP ABC
CFQ e CRQ-III
Força Sindical Nacional
SNQ
Sindiquim
Sindicato dos Químicos do AM, AC, RO, RR, PR, MS, SC e do ABC
Sindicato dos Profissionais de Química do PI, MT e SE
Federações dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do RS, RJ e SP
Sinpeq
Sinplast (AL)
Sinproquim
Sindquim
Siquirj
Traquimfar
SINTPROQ NNF
SINDTINTAS
SINPACEL
SINTIFAR
Quimsulf
Sinfiquimica
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de POA e Região
IndustriALL Brasil
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e/ou Farmacêuticas e afins de cidades de SP
*Texto publicado nesta terça-feira, dia 08 de fevereiro de 2022, no Jornal O Estado de São Paulo