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Notícias Abiquim

Posicionamento ABIQUIM – PL 3507/2021 – Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes

Segunda-Feira, 22 de Novembro de 2021

A Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM manifesta seu apoio à aprovação urgente e na íntegra do PL 3507/2021, apresentado em 13 de outubro na Câmara dos Deputados. Trata-se de ferramenta importante não somente para debelar a iminente ameaça de desabastecimento do agronegócio brasileiro, mas também para fortalecer as políticas de incremento da competitividade da produção e da distribuição de insumos e de tecnologias para fertilizantes no País.


O PL 3507 propõe a instituição do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes – PROFERT e o estabelecimento de diversas outras medidas tributárias com o intuito de trazer maior paridade de custo à indústria nacional de fertilizantes frente à estrangeira, e promover maior competitividade no cenário brasileiro e mundial.

 

O PROFERT constitui um aprimoramento do antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF), instituído pela Medida Provisória n° 582 de 20 de setembro de 2012, convertida na Lei n° 12.794 de 2 de abril de 2013.

 

As beneficiárias do Programa são as pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos, para incorporação ao seu ativo imobilizado, e as pessoas jurídicas coabilitadas.

 

O Programa prevê ainda a desoneração do PIS, da COFINS, do IPI, do II, do IRRF, da CIDE e do AFRMM nas aquisições de bens e serviços (incluída locação) para construção civil, máquinas e equipamentos pelas beneficiárias.

 

Considerando que grande parte dos insumos necessários para a fabricação de fertilizantes são produtos químicos, a instituição do PROFERT impulsionará tanto a própria indústria de fertilizantes como também as demais indústrias a montante na cadeia de valor de tais produtos, inclusive a indústria química.

 

Além do PROFERT, o Projeto de Lei também estende a alíquota zero do PIS e da COFINS aplicáveis aos adubos e fertilizantes e suas matérias primas (previstos desde 2004 pela Lei n° 10.925/2004) aos demais insumos destinados à fabricação de adubos e fertilizantes.

 

A extensão da alíquota zero das contribuições sociais se revela adequada uma vez que a redação atual da norma não contempla outros insumos igualmente relevantes para a produção de fertilizantes, como por exemplo os produtos intermediários – que podem ser supridos pela indústria química. A redação proposta no Projeto de Lei, portanto, confere isonomia de tratamento tributário para os insumos necessários para a produção de fertilizantes, não fazendo distinção se relativos à matéria prima, produto intermediário, material de embalagem, serviços etc.

 

A matéria ainda prevê outros tratamentos tributários indutores para o desenvolvimento e competitividade da indústria nacional de fertilizantes, como a concessão de crédito presumido de PIS e COFINS sobre a aquisição de insumos destinados à fabricação de fertilizantes, os quais poderão ser apurados mediante a aplicação das alíquotas regulares das contribuições 1,65% e 7,6%, respectivamente, e que poderão ser passíveis de ressarcimento; a opção pela substituição da tributação das contribuições previdenciárias sobre a folha pela tributação sobre a receita, sendo atribuída a alíquota de 1% sobre a receita bruta da indústria de fertilizantes; e a concessão de tratamento preferencial nos pedidos de restituição e ressarcimento de tributos federais.