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Governo sanciona Documento Eletrônico de Transporte com vetos

Segunda-Feira, 04 de Outubro de 2021

No dia 28 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.206/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O texto legal, oriundo da MPV 1051/2021, recebeu dois vetos do Presidente da República, referentes aos seguintes temas:

 

. Ampliação do benefício tributário da COFINS para qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga; 

. Manutenção e utilização de rede nacional inteligente de apoio à fiscalização denominada Canal Verde Brasil na fiscalização das operações de transporte rodoviário de carga.


De acordo com o governo, a expectativa é que o DT-e viabilize a unificação de 30 documentos e reduza em seis horas o tempo de parada dos caminhões em postos de fiscalização, permitindo ainda que estados e municípios firmem convênios para incorporar informações de sua competência. O governo tem ainda como objetivo a inclusão dos modais ferroviário e aquaviário, visando a criação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.

 

Como próximos passos, aguarda-se a publicação do decreto regulamentador e demais normativos que já estavam em discussão pelo Ministério da Infraestrutura para implementação do DTe.

 

Leia aqui, a íntegra da Lei 14.206/2021

 

Acesse aqui a cartilha DT-e, elaborada pelo Ministério da Infraestrutura.

 

Para esclarecer dúvidas ou obter informações sobre o DT-e, entre em contato com Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org.br