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Autoridade Marítima Brasileira posterga prazo para adequação de procedimento de mercadorias com uso de embalagens fabricadas e homologadas no exterior

Terca-Feira, 28 de Setembro de 2021

A Autoridade Marítima Brasileira, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil (MB), publicou a Portaria DPC nº 334, de 16 de setembro de 2021, que altera os prazos estabelecidos nas Portarias nº 156 e 11/2021, 428, 419, 215, 155, 86 e 85/2020, que tratam sobre prorrogação de validades de documentos. Dentre as alterações propostas, a DPC posterga para até 30 de junho de 2022 o prazo para adequação à Portaria DPC nº 459, de 23 de dezembro de 2019, que alterou as Normas da Autoridade Marítima para o Transporte de Cargas Perigosas - NORMAM-29/DPC.

 

Com a postergação do prazo, a Autoridade Marítima Brasileira buscará intensificar o diálogo com o setor privado, visando ao aperfeiçoamento do atual procedimento de validação pelo órgão, disciplinado pela Portaria DPC/DGN/MB 22/2021, para as operações de importação de produtos perigosos com embalagem fabricada e homologada no exterior, que serão exportados ou devolvidos a terceiros países, sem reenvase no Brasil.


Leia aqui a Portaria DPC nº 334, de 16 de setembro de 2021.

 

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidas com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da ABIQUIM pelos e-mails: eder.silva@abiquim.org.br ou diego.hrycylo@abiquim.org.br