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Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizará resultado do Fator Acidentário de Prevenção para 2022
Terca-Feira, 28 de Setembro de 2021
De acordo com a Portaria Interministerial MTP/ME nº2, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) disponibilizará no dia 30 de setembro o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2021, com vigência para o ano de 2022.
O material trará também listas dos percentuais de frequência, gravidade e custo, por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compõem o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O conteúdo estará disponível, no dia 30 de setembro, nos sites da Previdência (clique aqui) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (clique aqui).
Contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído poderão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado também nos sites da Previdência e da RFB.
Esclarecimentos e outras informações podem ser obtidas com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail william.matsuo@abiquim.org.br