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Medida provisória que altera tolerância na pesagem de carga de caminhões é aprovada por comissão mista do Congresso Nacional
Quarta-Feira, 08 de Setembro de 2021
No dia 1º de setembro, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou em Plenário a MPV 1050/2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dar nova tolerância na pesagem de cargas de caminhões, além de novos procedimentos para regularização do veículo em eventual infração.
A matéria, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 20/2021, destaca os seguintes pontos:
§ Alteração da previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso fossem definidos pelo CONTRAN a partir de abril de 2022, prorrogando este prazo para setembro de 2022;
§ Em casos de Infrações que preveem remoção, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, poderá ser realizada a liberação do veículo, desde que esteja devidamente licenciado e ofereça condições de segurança para circulação, assinalando-se ao condutor prazo não superior a 15 dias para regularizar a situação;
§ Regras especiais para o transporte de biodiesel ainda são atribuídas ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN - para definir tipos de cargas que, em casos excepcionais ou por prazo determinado, poderão ultrapassar a tolerância prevista em Lei;
§ Previsão de que o valor de multa pela não informação do condutor infrator será igual a duas vezes o valor da multa originária. Dessa forma, será permitido que o cálculo seja feito de forma simplificada e que os valores se mantenham dentro de parâmetros razoáveis às infrações cometidas;
§ Possibilidade de perícia pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal;
§ Proposta para que conste no Renavam os dados de veículos chamados para recall a partir de 21 de outubro de 2021. Com isso, dados dos automotores afetados pelas campanhas lançadas em datas anteriores deverão ser agregadas ao sistema à medida que for visualizada a estrutura tecnológica adequada;
§ Introdução do efeito suspensivo dos recursos interpostos contra penalidades decorrentes de infrações de trânsito.
De acordo com os trâmites tradicionais, a MP 1050/2021 agora segue para apreciação no Senado. Clique aqui e leia a matéria na íntegra.
Informações adicionais podem ser obtidas com Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org.br