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Senado aprova MP do Documento Eletrônico de Transporte

Quarta-Feira, 08 de Setembro de 2021

No dia 1º setembro, o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 1.051/2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), cujo objetivo é unificar e digitalizar os documentos relacionados ao transporte de cargas, diminuindo dessa forma os custos e a burocracia, além de facilitar a vida do caminhoneiro.

O texto segue para sanção do Presidente da República, que dispõe de 15 dias úteis, contados do recebimento.


Após receber 128 emendas durante o prazo regimental de apresentação, em julho, foi aprovado o projeto de lei de conversão, que dentre outras, promoveu as seguintes alterações:

 

§ Dispensa do DT-e ao transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural;

§ Convênios celebrados pela União com estados e municípios terão como cláusula de descontinuidade gradativa dos documentos físicos a serem incorporados ao DT-e no prazo máximo de 12 meses;

§ O serviço de emissão do DT-e poderá ser delegado por convênio entre o Ministério da Infraestrutura e as entidades da administração pública federal indireta;

§ Penalidades estabelecidas deverão tipificar individualmente as punições e as medidas administrativas a serem aplicadas ao infrator, classificar a gravidade de infração e definir valores das respectivas multas, bem como as instâncias de recurso contra a infração; e

§ A contratação direta do Transportador Autônimo de Carga (TAC) pelo proprietário da mercadoria será configurada como de natureza comercial.


Clique aqui acesse a cartilha DT-e, elaborada pelo Ministério da Infraestrutura

Para esclarecer dúvidas ou obter informações sobre o DT-e, entre em contato com Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim pelo email rodrigo.falato@abiquim.org.br