APOIO:

ANUNCIE

AQUI

Home > Notícias Abiquim
Notícias Abiquim

Nova regulamentação permitirá destruição de embalagens e de suportes de madeira “não conformes” para efeitos de desembaraço aduaneiro

Segunda-Feira, 30 de Agosto de 2021

No dia 27 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária nº 385, de 22 de agosto de 2021, que estabelece os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, realizados sob a autoridade da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Brasil, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Entre outros procedimentos e exigências, a Portaria SDA-MAPA 385/2021 passa a permitir a destruição de embalagens e suportes de madeira, viabilizando essa opção de destinação de madeiras “não conformes” como uma das alternativas para o prosseguimento do desembaraço aduaneiro das mercadorias, tradicional demanda da Comissão de Assuntos Aduaneiros e de Facilitação de Comércio Exterior (COFAC) da Abiquim junto aos órgãos competentes.

 

Como descrito em trecho específico da Portaria, a destruição de embalagens e suportes de madeira poderá ser prescrita pelo MAPA, nas operações de importação, para cumprimento de medidas fitossanitárias decorrentes de não conformidades previstas na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional, desde que a não conformidade não seja associada à presença de pragas vivas ou a sinais de infestação ativa de pragas, e seja realizada exclusivamente por unidade de destruição fixa ou volante posicionada em área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria.

 

De acordo com a nova regulamentação, as empresas credenciadas, os tomadores de serviço, os administradores de armazéns, terminais, recintos habilitados pelo MAPA e os administradores da área sob controle aduaneiro terão prazo de até 180 dias, após a entrada em vigor da Portaria, para adequação documental e de seus procedimentos.

 

Para ter acesso à integra da portaria, clique aqui

 

Dúvidas ou informações adicionais podem ser obtidas com Diego Hrycylo, assessor de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim, pelo e-mail: diego.hrycylo@abiquim.org.br