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Renovação do Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações no Mercosul

Terca-Feira, 29 de Junho de 2021

O Ministério da Economia (ME) publicou nota em seu sítio eletrônico, em 22 de junho de 2021, comunicando que o governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, sem produção nacional, até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesse sentido, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções GECEX nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021.

De acordo ainda com a nota, o ME sabe que muitas empresas terão interesse na prorrogação dos ex-tarifários, especialmente os que serão concedidos em 2021. Assim, o órgão registra que está pensando na melhor forma para prorrogar os mencionados ex-tarifários sem causar um excesso de trabalho para os pleiteantes e para o Governo Federal. A primeira questão para a renovação dos ex-tarifários passa primeiro pela renovação da autorização brasileira junto ao Mercosul, o que o ME acredita que, como vem ocorrendo desde 2005, ocorra nesse segundo semestre de 2021.

Por fim, o ME registra que assim que tiver uma decisão acerca do procedimento, enviará e-mail às partes interessadas e publicará no site do Ministério da Economia. Não obstante, conforme determina a Portaria ME nº 309/2019, a partir do dia 04 de julho de 2021, o Governo Federal receberá pleitos de renovação dos ex-tarifários que se encontram vigentes. Esses pleitos seguirão seus trâmites normais, mas o ME ressalta que apenas poderão efetivamente ser concluídos na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) em 2021, quando já se tiver a posição do Mercosul sobre o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT do Brasil.

Para ler a nota do Ministério da Economia na íntegra, clique aqui

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos por meio da Equipe de Assuntos de Comercio Exterior da ABIQUIM:  eder.silva@abiquim.org.br  ou diego.hrycylo@abiquim.org.br