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Corpo de Bombeiros de São Paulo amplia prazos das medidas para prevenção de contágio pela Covid-19

Terca-Feira, 04 de Maio de 2021

O CCBM (Comandante do Corpo de Bombeiro Militar) publicou no dia 21 de abril a Portaria nº 33, que dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19.

A portaria estende até 31 de maio de 2021 a suspensão da exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco. Ela também estende a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco, a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFCB) e a validade dos laudos de prevenção e combate a incêndio e pânico dos estádios de futebol, expirados no período de 1º de março de 2020 e 30 de maio de 2021.

De acordo com a portaria, a retirada de documentos físicos nas unidades do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, ainda deve seguir os parâmetros estabelecidos na portaria CCB-023/800/20 e o envio de documentos deve priorizar o “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros.  

Clique aqui para ler a portaria CCB-033/800/21.

Clique aqui para ler a portaria CCB -023/800/21.

Clique aqui para acessar o sistema Via Fácil Bombeiros.

Mais informações com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Willian Matsuo pelo e-mail: willian.matsuo@abiquim.org.br.