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Corpo de Bombeiros de São Paulo publica portaria com medidas para prevenção de contágio pela Covid-19

Terca-Feira, 30 de Marco de 2021

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de SP a Portaria CCB – 32/800/21, que dispõe sobre a extensão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19.

A portaria estende até 30 de abril de 2021 a suspensão da exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco. Ela também estende a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco, a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFCB) e a validade dos laudos de prevenção e combate a incêndio e pânico dos estádios de futebol, expirados no período de 1º de março de 2020 e 29 de abril de 2021.

De acordo com a portaria, a retirada de documentos físicos nas unidades do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, ainda deve seguir os parâmetros estabelecidos na portaria CCB-023/800/20 e o envio de documentos deve priorizar o “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros.  

Clique aqui para ler a portaria CCB-032/800/21 (página 13).

Clique aqui para ler a portaria CCB-023/800/20.

Clique aqui para acessar o sistema Via Fácil Bombeiros.

Mais informações com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Willian Matsuo, pelo e-mail: willian.matsuo@abiquim.org.br.