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Polícia Civil de São Paulo publica instrução normativa sobre controle de produtos acabados formulados com substância química controlada
Segunda-Feira, 22 de Marco de 2021
A divisão de Produtos Controlados e Registro Diversos do departamento de Polícia de Proteção à Cidadania publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do dia 16 de março, a Instrução Normativa DPCRD – 1, que dispõe sobre o controle e fiscalização de produtos acabados formulados com substância química controlada, como saneantes, cosméticos, produtos de higiene, entre outros.
A instrução normativa isenta de controle os seguintes produtos formulados com substância química controlada: saneantes; produtos de higiene; medicamentos; cosméticos; artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas; alimentos e bebidas; colas e adesivos; tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes; kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico; e outros que, após parecer técnico privativo da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos – DPCRD, do DPPC/Polícia Civil, não possuam propriedades de risco ao meio ambiente, saúde e segurança pública, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico, ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder a separação dos componentes químicos controlados.
Para efeito da aplicação da instrução, os produtos formulados deverão possuir aplicação direta no ramo de atividade a que se destinam e atender às exigências específicas dos respectivos órgãos normativos e/ou reguladores. O produtor também não está dispensado de atender às normas de controle estabelecidas na normatização vigente com relação aos produtos químicos controlados empregados como matéria-prima no processo de produção, ainda que o produto final seja isento.
Clique aqui para ler a Instrução Normativa DPCRD – 1.
Mais informações com as assessoras técnicas da Abiquim, Camila Hubner Barcellos, pelo e-mail: camila.barcellos@abiquim.org.br, e Elaine Faquim, pelo e-mail: elaine.faquim@abiquim.org.br.