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Ministério da Infraestrutura define os procedimentos para reconhecimento dos Pontos de Parada e Descanso dos caminhoneiros

Terca-Feira, 16 de Marco de 2021

O Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 12 de março, a Portaria nº 45, que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento no próprio ministério, dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs).

Segundo a portaria, serão considerados Pontos de Parada e Descanso os estabelecimentos localizados em rodovias federais e outros locais de circunscrição federal que disponham de espaço para repouso e descanso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a segurança desses profissionais.

O Ministério da Infraestrutura deverá reconhecer e emitir a certificação para os estabelecimentos que cumprirem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos na portaria. Esta certificação terá a validade de quatro anos, podendo ser renovada por sucessivos e iguais períodos.

Para a solicitação de reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso serão necessários:

  • requerimento feito por meio de formulário próprio, disponível no site do ministério;
  • cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
  • declaração assinada de ciência da obrigatoriedade de cumprimento legal no que se refere à Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008;
  • declaração assinada de ciência da obrigatoriedade de cumprimento legal no que se refere à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
  • alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;
  • submissão à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios mínimos definidos na Portaria.

Os PPDs reconhecidos terão preferência nas ações do Governo Federal destinadas ao setor incluindo a promoção de campanhas educativas de trânsito e de segurança viária; divulgação dos estabelecimentos certificados por meio dos canais de comunicação do Ministério da Infraestrutura, dentre os quais o site e a plataforma InfraBR; acesso a treinamentos profissionais e capacitações desenvolvidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); acesso a serviços de apoio e assistência desenvolvidos pelo Serviço Social de Transporte (SEST); e promoção de ações de atendimento e prestação de serviços públicos realizados por órgãos e entidades do Governo Federal.

A Abiquim, por meio das comissões de Logística e de Parceiros do Atuação Responsável, pleiteou a necessidade de aumentar a segurança e o conforto dos caminhoneiros. A Associação é membro integrante e participativo das reuniões do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) com o objetivo de apoiar e fomentar a construção e adequação de novos PPDs, a fim de garantir condições mínimas de conforto aos condutores e estacionamentos mais seguros para seus veículos e cargas.

O Fórum é uma das principais conquistas do Setor de transportes, resultante das negociações mantidas entre Governo Federal, representantes dos caminhoneiros e dos transportadores de cargas, em decorrência das paralisações ocorridas no primeiro trimestre de 2015. Ele tem natureza consultiva e propositiva, sua principal função é contribuir para o debate e a unificação de esforços entre o governo federal e as entidades de apoio e representação nacional, em busca do aperfeiçoamento do transporte rodoviário de cargas. Compõem o Fórum representantes do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), dos transportadores autônomos de carga, das empresas de transportes de cargas e dos embarcadores de carga.

Clique aqui para acessar a Portaria nº45 do Ministério da Infraestrutura.

Clique aqui para acessar a seção Pontos de Parada e Descanso no site do Ministério da Infraestrutura.

Mais informações com o assessor técnico da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.