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Anvisa publica RDC sobre solventes de extração e processamento para produção de alimentos

Terca-Feira, 23 de Fevereiro de 2021

A Anvisa publicou, no dia 17 de fevereiro, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 466, de 10 de fevereiro de 2021, que “Estabelece os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes na função de solventes de extração e processamento”. A RDC é resultado da Consulta Pública nº 822/20, que teve a contribuição da Abiquim, por meio da Comissão de Gerenciamento de Produto, e entrará em vigor em 1º de março de 2021.

A Resolução autoriza os solventes de extração e processamento que serão utilizados na produção de alimentos e ingredientes, e devem atender aos requisitos estabelecidos pela norma. Entretanto, a RDC não se aplica aos solventes de extração e processamento destinados ao uso na produção de:

- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

- constituintes de suplementos alimentares cujas especificações de identidade, pureza e composição atendam integralmente, pelo menos, uma das referências listadas no art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; 

- ingredientes alimentares cujas especificações de identidade, pureza e composição atendam integralmente, pelo menos, uma das referências citadas pela RDC.

A RDC nº 466 também atualiza os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em óleos e gorduras e nos suplementos alimentares, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso.

Clique aqui para ler a RDC nº 466. 

Mais informações sobre a RDC, com a assessora técnica da Abiquim, Camila Hubner Barcellos Devincentis, pelo e-mail: camila.barcellos@abiquim.org.br