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Casa Civil realiza consulta pública, até 19 de fevereiro, para decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista

Quinta-Feira, 18 de Fevereiro de 2021

A Casa Civil realiza, até 19 de fevereiro, consulta pública para a minuta de decreto que revisa e consolida 31 decretos relativos à legislação trabalhista, além de instituir o Programa Permanente de Consolidação Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista. 

O Programa Permanente de Consolidação Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas. Ele visa a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do ambiente de negócios, a eficiência do setor público, além de estar alinhado com os objetivos do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo.

O decreto propõe a criação do Prêmio Nacional Trabalhista a ser concedido pela Secretaria, com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, economia do trabalho e auditoria do trabalho.

Já o Livro de Inspeção do Trabalho (eLIT) será disponibilizado em meio eletrônico pela Secretaria, a todas as empresas, que tenham ou não empregados, sem ônus, por intermédio de sistema informatizado e a Secretaria definirá a data a partir da qual o uso do eLIT  será obrigatório.

A Secretaria de Trabalho ainda instituirá canal eletrônico para o recebimento de denúncias sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização. As informações poderão ser utilizadas nas fases de elaboração e execução do planejamento da inspeção do trabalho e poderão ser incorporadas ao planejamento da inspeção, quando envolverem fatores como risco à segurança e à saúde de trabalhadores, ausência de pagamento de salário, trabalho infantil, ou indício de trabalho análogo ao de escravo.

O decreto também estabelece projetos de fiscalização preventiva na qual as autoridades competentes deverão contemplar em seu planejamento a inclusão de ações setoriais com o objetivo de implementar atuação para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e as autoridades regionais em matéria de inspeção do trabalho ficarão responsáveis pela aplicação de multas.

Segundo a minuta do decreto, a elaboração e a revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho incluirão mecanismos de consulta à sociedade em geral e às organizações mais representativas de trabalhadores e empregadores, por meio de procedimentos de audiência e consulta pública, ou por consulta à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Com o intuito de verificar a eficácia da regulamentação e a necessidade de sua atualização, toda norma regulamentadora será submetida a processo de análise crítica quanto à necessidade de sua revisão em intervalos inferiores a cinco anos.

O texto estabelece que os equipamentos de proteção individual só serão comercializados com a obtenção do certificado de aprovação, emitido pela Secretaria de Trabalho. Neste sentido, ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho disporá sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do certificado de aprovação. O certificado de aprovação de equipamento de proteção individual será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

Já o registro eletrônico de controle de jornada será realizado por sistemas e equipamentos que atendam aos requisitos técnicos fundamentais a serem estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, de forma a coibir fraudes, permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas.

A minuta ainda estabelece que os trabalhadores (por intermédio de entidades sindicais representantes) e os empregadores (por si ou por intermédio de entidades sindicais representantes) poderão solicitar a designação de servidor para atuar como mediador à Secretaria de Trabalho para atuar na resolução de conflitos. 

A verificação de vínculo empregatício e de infrações trabalhistas e a imposição de multas em relação ao trabalhador terceirizado e temporário serão realizadas contra a empresa prestadora dos serviços e não em relação à empresa contratante. 

O decreto ainda define os critérios de pagamento da gratificação de Natal; os casos de beneficiários do vale-transporte; estabelece a gestão compartilhada do Programa de Alimentação do Trabalhador, que caberá ao Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ao Ministério da Saúde; estabelece o Programa Empresa Cidadã; versa sobre a situação de Trabalhadores em Serviço no Exterior; e o repouso semanal remunerado. 

As contribuições para a consulta pública devem ser feitas na plataforma Participa Mais Brasil. Clique aqui para acessar. 

Dúvidas quanto à participação na consulta pública podem ser enviadas ao e-mail: assessoriastrab@mte.gov.br.