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PL do Gás é modificado no Senado e retorna para a Câmara dos Deputados

Terca-Feira, 15 de Dezembro de 2020

O Senado aprovou, no dia 10 de dezembro, o novo marco regulatório para o setor de gás, Projeto de Lei (PL) 4.476/2020, que dispõe sobre transporte, processamento, estocagem e comercialização do gás natural. A proposta foi aprovada com alterações e, por isso, voltará para deliberação da Câmara dos Deputados, onde iniciou a tramitação.

O novo marco regulatório substituirá a Lei 11.909/2009 além de permitir que a exploração do serviço de transporte de gás natural e contratos para a construção de gasodutos sejam feitos mediante autorização, após empresas apresentarem projeto previsto em chamada pública e terem a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O texto também prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e cerca de 80% da produção. A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.

Segundo o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB/AM), destravar o mercado do gás natural é importante para o Brasil, pois o País não pode ficar para trás do resto do mundo, que adotou o gás natural como a fonte de energia para a transição de uma matriz energética de base fóssil para fontes mais limpas e renováveis. Braga explicou que estimativas do BNDES apontam para a potencial duplicação da oferta interna de gás natural nos próximos dez anos, originárias principalmente da produção do pré-sal.

O projeto estava na pauta do dia 9 de dezembro, mas teve sua votação adiada para o relator analisar as emendas dos senadores. Foram apresentadas 20 emendas e 4 foram acatadas de forma total ou parcial. O texto passou a permitir o acesso do biometano à rede de gasodutos, de modo a favorecer a produção e o consumo de gás produzido a partir de resíduos orgânicos, pedido do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR). Foi acatada emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), que determina que as unidades de processamento de gás natural sejam instaladas preferencialmente nos municípios produtores. Outra sugestão acatada, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), reserva aos estados o serviço local de gás. O texto ainda passou a prever a possibilidade de a atividade de transporte de gás ser exercida por meio de parceria público privada (PPP), pedido do senador Weverton Rocha (PDT/MA). 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou destaque para retirar artigo que, segundo ela, poderia prejudicar a produção de energia limpa na região Nordeste, por indicar prioridade, em determinados leilões de energia, aos estados da região Amazônica, com as chamadas termelétricas inflexíveis. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 38 votos a 33 e o dispositivo (artigo 41) foi retirado do texto aprovado.

A Abiquim é a favor do texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados e acredita que as novas regras poderão trazer os preços de gás em um futuro de médio prazo para patamares mais adequados à competição no mercado internacional, além de propiciar a possibilidade de busca de novos ofertantes. Até que as novas regras produzam efeitos, a Abiquim também entende que o compartilhamento da infraestrutura existente, em especial dos terminais de GNL, deve ser priorizado, além, obviamente, da possibilidade de as empresas consumidoras de gás poderem comprar gás no mercado livre.