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ANTT reajusta a tabela do frete válida para o segundo semestre

Segunda-Feira, 09 de Novembro de 2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 5 de novembro, a Portaria nº 399, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro, que estabelece as regras gerais dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC, conhecida como a tabela do frete.

O reajuste, que já está em vigor, ocorre devido à oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional, que subiu 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos. A nova tabela passa a considerar o preço de R$ 3,586 por litro, praticado nas bombas dos postos de combustíveis, na semana de 18 a 24 de outubro de 2020, do Diesel (S10), segundo média Brasil da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A ANTT publica em janeiro e julho de cada ano as novas versões da tabela do frete e a agência contratou o Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (ESALQ-LOG), do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Universidade de São Paulo (USP), que realizou um ciclo de três tabelas regulatórias para a definição de metodologia para cálculo dos pisos mínimos, sendo a tabela praticada neste semestre a última deste ciclo.

A Abiquim tem acompanhado as discussões para a elaboração da tabela do frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas desde o seu início em parceria com os demais setores produtivos em fórum dedicado ao tema na Confederação Nacional da Indústria (CNI). Como os demais setores, a Abiquim contribuiu na última consulta pública por meio da Comissão Temática de Logística, mas acredita que o tabelamento de serviços é uma medida que vai contra o livre mercado e prejudica o País.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 399 da ANTT.

Mais informações com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.