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Receita Federal lança consulta pública sobre procedimentos de habilitação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de representantes

Segunda-Feira, 03 de Agosto de 2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu site, no dia 29 de julho de 2020, a Consulta Pública RFB nº 3/2020, que disciplina proposta de Instrução Normativa sobre procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e na internalização de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior, e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Segundo a RFB, o objetivo da consulta pública é de integrar a habilitação às demais etapas de controle aduaneiro, para que o combate à fraude seja mais efetivo (integração entre pré-despacho, despacho e pós-despacho), bem como de simplificar o procedimento de habilitação para operar no comércio exterior. A habilitação em regra é concedida de forma automática, por meio do Sistema Habilita, acessado via certificado digital pelo responsável legal pela empresa. Tal medida reduz a burocracia, uma vez que, com o uso do Habilita, não é necessário protocolar requerimento em dossiê digital de atendimento nem comparecimento à unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, traz previsibilidade e agilidade às empresas.

Outra importante medida é o prazo de desabilitação por inatividade, que também foi dilatado, passando de 6 para 12 meses. As empresas só serão desabilitadas, caso passem 12 meses sem operar no comércio exterior e, nesses casos, a reabilitação será solicitada via Sistema Habilita, e será concedida de forma automática e imediata. Outro ponto importante se refere à auditoria fiscal nas empresas, quando necessária, passa a ser realizada sempre por meio da Revisão de Ofício, nos casos e momentos escolhidos pela RFB por meio de gerenciamento de risco aduaneiro. Essa ação traz mais transparência e efetividade ao processo, já que a decisão de realizar uma auditoria poderá ser tomada com mais informações e de forma integrada com as demais etapas do processo.

Também houve um melhor detalhamento dos conceitos, com definição de quem são os operadores de comércio exterior, os responsáveis pelo operador e os usuários dos sistemas de comércio exterior, e delimitação da responsabilidade de cada uma dessas figuras. Delimita-se com clareza os conceitos e trâmites referentes à desabilitação, recurso, credenciamento e descredenciamento, suspensão e cancelamento. Destaque para a introdução do conceito de desabilitação, que pode ser revertida a qualquer tempo desde que sanados os motivos que lhe deram causa, em linha com o disposto de que a habilitação e o credenciamento são concedidos a título precário.

A Abiquim receberá contribuições referentes à consulta pública até o dia 11 de agosto de 2020, e solicita que as propostas sejam enviadas ao e-mail: diego.hrycylo@abiquim.org.br. A Comissão de Assuntos Aduaneiros e de Facilitação de Comércio Exterior validará previamente a manifestação setorial a ser enviada ao Governo Federal.

Clique aqui para informações adicionais sobre a Consulta Pública RFB nº 3/2020.  

Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem entrar em contato com o assessor de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim, Diego Hrycylo, pelo e-mail: diego.hrycylo@abiquim.org.br ou telefone: 11 2148-4743.