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Ministério da Infraestrutura promove simplificação de atos normativos da estrutura de transporte nacional

Segunda-Feira, 03 de Agosto de 2020

O Ministério da Infraestrutura estabeleceu, por meio da Portaria nº 100, de 22 de julho de 2020, as competências e os procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Ministério, além de definir as etapas para a publicação das normas revisadas e consolidadas.

Os trabalhos de revisão e consolidação serão conduzidos pela unidade organizacional competente para tratar da matéria objeto dos atos normativos analisados, sob coordenação da Secretaria Executiva. As unidades organizacionais que realizarão os trabalhos de revisão e consolidação serão: a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC); a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA); a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT); a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias (SFPP); e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).

A unidade organizacional deverá elaborar minuta dos atos normativos que devam ser revogados, consolidados ou alterados, e encaminhá-los junto com as notas técnicas à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, com antecedência mínima de 28 dias em relação ao prazo final para sua publicação. 

A Portaria nº 100 do Ministério da Infraestrutura atende ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, da Presidência da República, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, com o objetivo de revisar, atualizar e consolidar os atos legais pertinentes, de forma a suprir normas obsoletas e reduzir a complexidade dos estoques e processos regulatórios.

Segundo o Decreto 10.139, os atos normativos inferiores a decreto deverão ser editados sob a forma de portarias – atos normativos editados por uma ou mais entidades singulares; resoluções – atos normativos editados por colegiados; instruções normativas – atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos. Em casos de uso excepcional, podem ser utilizadas outras denominações de atos normativos por força e exigência legal, bem como a edição de portarias ou resoluções conjuntas.

Clique aqui para ler a Portaria nº 100, de 22 de julho de 2020 com a lista de atos e cronograma das etapas de revisão e consolidação dos atos normativos. 

A Comissão Temática de Logística da Abiquim e a Leggio Consultoria farão o acompanhamento do processo de simplificação que será realizado pelo Ministério da Infraestrutura. 

Mais informações com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.