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Anvisa promove alterações em seu regimento interno

Segunda-Feira, 03 de Agosto de 2020

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 408, de 24 de julho de 2020, que altera seu regimento interno.

O novo regimento interno da Anvisa é válido a partir de 3 de agosto de 2020. Entre as mudanças promovidas ficou estabelecido que as deliberações passam a ser tomadas por maioria absoluta dos diretores, e não mais maioria simples; nos casos de vacância do cargo de diretor, as matérias que estavam sob sua relatoria passam automaticamente para o diretor substituto; as atas das reuniões públicas passam a ser aprovadas pela Diretoria Colegiada e disponibilizadas no site da agência em até cinco dias úteis após a aprovação.

A Anvisa também deverá manifestar-se, em relação ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos, indicando se os impactos estimados recomendam sua adoção, e, quando for o caso, quais os complementos necessários.

A nova RDC ainda inclui na legislação os procedimentos para a realização de consultas e audiências públicas, determinando que as consultas terão duração mínima de 45 dias, contados após 7 dias da data de sua publicação, ressalvado os casos excepcionais de urgência e relevância devidamente motivados. Em assuntos que tenham impacto internacional, as consultas terão duração mínima de 60 dias, também ressalvados os casos excepcionais. Já a abertura de audiência deverá ser precedida de aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Anvisa, com antecedência mínima de 15 dias.

Clique aqui para ler a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 408 da Anvisa, com todas as mudanças no regimento interno da agência.

Mais informações com a assessora de Assuntos Regulatórios da Abiquim, Elaine de Souza Faquim, pelo e-mail: elaine.faquim@abiquim.org.br.