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SECEX publica Portaria sobre Regime Aduaneiro Especial de Drawback

Terca-Feira, 28 de Julho de 2020

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia (ME) publicou no Diário Oficial da União, do dia 27 de julho, a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. O novo marco normativo regulamentará a concessão e a gestão do regime pela SECEX, dos regimes aduaneiros especiais drawback suspensão e drawback isenção.

A Portaria define que, na modalidade drawback suspensão, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM), tendo a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), como órgão responsável pela concessão do regime de drawback suspensão. Já na modalidade Drawback isenção, as empresas continuarão a ter possibilidade da aquisição no mercado interno ou por meio de importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do II e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, cabendo à SUEXT também a concessão desta modalidade.

Para o gerente de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim, Eder da Silva, o regime aduaneiro especial de Drawback é extremamente relevante para o setor químico brasileiro, principalmente no atual contexto de pandemia da Covid-19. “A Abiquim vê o Drawback essencial para a competitividade do setor, principalmente neste momento que enfrentamos de combate à Covid-19, e advoga junto ao Governo Federal para aperfeiçoá-lo, podemos citar como exemplo, nossas ações de advocacy para a suspensão da cobrança do ICMS também na aquisição de mercadorias no mercado interno no Drawback Suspensão, bem como o retorno da isenção do AFRMM nas operações de importação no drawback isenção, contido no proposto no Projeto de Lei 1.765/2019, que está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA). A Abiquim também defenderá a manutenção não só do Drawback como também de outros regimes aduaneiros especiais nas discussões da reforma tributária”, destaca.

Clique aqui para acessar a Portaria SECEX nº 44.