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Governo Federal edita Decreto de regulamentação da Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Segunda-Feira, 06 de Julho de 2020

O Governo Federal edita Decreto da Presidência da República nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Antes mesmo da publicação do Decreto, agências e ministérios já vinham realizando consultas públicas, incorporando aos seus regimentos internos e estabelecendo procedimentos para a realização de AIR, tendo como base as Diretrizes publicadas pela Casa Civil. Com a edição do decreto, este processo será intensificado, acelerando as inovações para todo o Poder Executivo Federal.

O normativo é um avanço considerável para a modernização do ambiente regulatório brasileiro, conferindo previsibilidade, participação social a um processo baseado em evidências, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e atende a uma das boas práticas preconizadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização em que o Brasil pleiteia ascensão.

Para o presidente-executivo da Abiquim, Ciro Marino, a medida está em concordância com as melhoras políticas praticadas e permitirá maior debate público na elaboração de normas pelo poder executivo, com efetiva e estruturada participação social do setor privado brasileiro. “A Abiquim reforça ser de suma importância a realização de AIR no processo de elaboração de políticas públicas por parte dos órgãos da administração federal, pois permitirá avaliação técnica do custo regulatório de cada medida a ser implantada pelo setor público, ou seja, a regulamentação do AIR nos dará segurança jurídica no processo de elaboração de decretos, regulamentos e outras normas, e fomentará a integração de mecanismos de participação social durante a fase de construção e elaboração da AIR”, destaca.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020