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Ministério do Meio Ambiente institui o Manifesto de Transporte de Resíduos nacional

Segunda-Feira, 06 de Julho de 2020

O Ministério do Meio Ambiente publicou, no Diário Oficial da União, do dia 30 de junho, a Portaria nº 280/2020, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. A Portaria ainda dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

O MTR é uma ferramenta online criada para rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil. Sua utilização é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR e atestar a efetivação das ações até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.

O gerador de resíduos deverá emitir o formulário do MTR no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), para cada remessa de resíduo para destinação. Os destinadores finais de resíduos terão que emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos recebidos.

Já o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no País e declarados no MTR. A partir do Inventário Nacional, será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O início da obrigatoriedade para a utilização da MTR é no dia 1º de janeiro de 2021. O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados, em caráter experimental, para cadastro e emissão pelo SINIR, até 31 de dezembro deste ano, por meio dos links mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, respectivamente.

Clique aqui para ler a Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente. 

Mais informações com a gerente de Sustentabilidade da Abiquim, Aline Caldas Bressan, pelo e-mail: aline.bressan@abiquim.org.br.