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Cadastro de fluxos de transportes de produtos perigosos é prorrogado para 30 de agosto

Segunda-Feira, 06 de Julho de 2020

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) prorrogou para o dia 30 de agosto deste ano o cadastro de fluxo de transportes de produtos perigosos. A prorrogação se deve em virtude da pandemia da Covid-19 e da manutenção do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP). Inicialmente, de acordo com Instrução Normativa nº 9, de 25 de março, o prazo para o cadastro de fluxo de transportes de produtos perigosos era até 30 de junho. 

Após o envio das informações, o DNIT emite um certificado comprobatório do registro de rotas. A emissão desse certificado não é automática. As empresas que o desejarem deverão solicitá-lo mediante um e-mail, a ser enviado para o endereço: ipr.pp@dnit.gov.br, após o término do registro das rotas.

Lembramos que a Instrução Normativa N° 9 traz as diretrizes sobre o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas no território nacional. O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga; o cadastramento deverá ser realizado no ano subsequente à rota percorrida; o expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve inicialmente efetuar seu cadastro no (STRPP), e após efetuar o cadastro, deverá preencher os dados solicitados no sistema e enviar todas as rotas ao DNIT; e devem ser cadastradas todas as rodovias percorridas entre a origem e o destino de cada rota, sejam federais e/ou estaduais. 

Clique aqui para ler a Instrução Normativa nº 9 do DNIT. 

Mais informações com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.