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Notícias Abiquim

Especialistas em defesa comercial explicam a importância da ferramenta para o equilíbrio econômico do País

Segunda-Feira, 22 de Junho de 2020

Reprodução: YouTube/Abiquim


A Abiquim realizou, no dia 19 de junho, a live “Desmistificando a defesa comercial” com a participação do sócio da consultoria GO Associados, professor da FGV Direito SP e fundador do Canal/Podcast Infocast, Fernando Marcato; e do especialista em Defesa Comercial do Escritório Barral Parente Pinheiro Advogados, Gilvan Brogini; com moderação do presidente-executivo da Abiquim, Ciro Marino; e da gerente de Comunicação da Associação, Camila Matos.  

O professor da FGV Direito, Fernando Marcato, explicou que a defesa comercial está pautada em regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e visa padronizar a atuação dos países na área. O especialista em Defesa Comercial do Escritório Barral Parente Pinheiro Advogados, Gilvan Brogini, alertou que o sistema brasileiro de defesa comercial tem se aventurado a colocar regulamentos e temas que vão além dos estipulados pela OMC, incluindo conceitos e mecanismos relacionados com direito da concorrência, frisando que “isso pode contaminar a defesa comercial, comprometendo um instrumento usado pelo mundo inteiro”.

Sobre a consulta pública para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial, Fernando Marcato, da GO Associados, explicou que fazer uma mudança no sistema de defesa comercial nesse momento é algo ousado, pois os economistas não têm uma situação como da pandemia atual para estudar. “Não há histórico em que o mundo se trancou em casa e forçou um conjunto de mudanças de hábitos. É um momento de introspeção pessoal, geral e das nações como um todo, devemos tomar um cuidado, pois não é o momento de promover qualquer mudança em um sistema que funciona e é reconhecido pelos órgãos internacionais”. Marcato também acredita que deverá ocorrer uma reavaliação estratégica do comércio por parte das nações e existe uma tendência dos investimentos públicos e privados dos países serem voltados para o mercado interno, com o objetivo de fortalecer a infraestrutura nacional e as economias locais. “Isso pode levar a movimentos protecionistas e que podem exigir a utilização de mecanismos de defesa comercial. No curto prazo os países tendem a olhar para dentro”, completa. 

A pandemia de Covid-19 ainda pode gerar a entrada excessiva de produtos importados e segundo o especialista em Defesa Comercial, Gilvan Brogini, é necessário “saber se o Brasil quer ou não enfrentar a enxurrada de importações, pois ao criar normas mais complexas e detalhadas fica mais fácil para um técnico que analisa o pedido de antidumping dizer que a requisição não está completa”. 

O aumento da discricionariedade das decisões dos gestores no sistema de defesa comercial também foi abordado, e o sócio da consultoria GO Associados, Fernando Marcato, destacou a importância do gestor não confundir discricionariedade com arbitrariedade. “É o dever democrático do gestor justificar sua escolha em cada caso analisado”, explica.  Segundo o especialista em Defesa Comercial do Escritório Barral Parente Pinheiro Advogados, Gilvan Brogini, a discricionariedade ainda pode provocar discrepância de decisões ao longo do tempo. “Não há uma orientação linear inclusive em aspectos técnicos”.

O especialista em Defesa Comercial, Gilvan Brogini, avaliou que indústria doméstica pode estar sendo onerada demais por uma ótica que paira sobre o sistema brasileiro, “como se o governo, ao aplicar o antidumping, esteja promovendo algum pecado e o Brasil acaba sendo o único pecador do planeta, pois existem inúmeros casos em que uma política antidumping foi efetiva para alavancar um setor”.

Brogini ainda relata a possibilidade de que na renovação do direito antidumping seja aplicado em montante igual ou inferior ao que está vigente e isso vai além do que diz a própria OMC. “Quando existe uma proposta como essa de reduzir a partir de 25% (a medida antidumping) é como se por meio de uma norma infralegal o governo restringisse o alcance de uma norma que está no decreto e dissesse: eu vou tornar obrigatória a prorrogação com menor direito. A norma diz montante igual ou inferior, é como se suprimisse o igual a partir de agora. Situações como essa minam a segurança dos usuários do sistema”, finaliza. 

Clique aqui para assistir a live “Desmistificando a defesa comercial” no canal da Abiquim no YouTube.