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Nova normativa do Mercosul para reduções tarifárias temporárias (Res. GMC 49/19) entrará em vigor em julho

Segunda-Feira, 08 de Junho de 2020

Os quatros países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) internalizaram no dia 5 de junho de 2020, a Resolução GMC nº 49/19, nova base legal que disciplinará normativamente o mecanismo de redução tarifária da Tarifa Externa Comum (TEC), por razões de desabastecimento, que substituiu a Resolução GMC nº 08/08, conforme informa o Ofício SM/252/20, de 5 de junho de 2020, emitido pela Secretaria del Mercosur.

Os novos pleitos de desabastecimento no Brasil deverão seguir normativamente o Decreto da Presidência da República nº 10.291, de 24 de março de 2020, e seus respectivos apêndices, a partir de 5 de julho de 2020. As reduções tarifárias temporárias em vigor, adotadas no âmbito da Resolução GMC nº 08/08, serão aplicadas até a finalização do prazo previsto na Diretriz da CCM que as aprovaram, sem nenhuma modificação das suas correntes formas de aplicação.

Os casos em tramitação até o dia 5 de julho de 2020 serão regidos pela Resolução GMC nº 08/08, sem nenhum prejuízo técnico de forma ou de mérito. Somente a partir da referida data é que terá efeitos a Resolução GMC nº 49/19, esta que não traz modificações significativas na natureza conceitual do mecanismo de desabastecimento e aperfeiçoa vários procedimentos administrativos e de governança da ferramenta.

Para quaisquer esclarecimentos e/ou orientações sobre a tramitação de casos específicos entrar em contato com, Diego Hrycylo – telefone: (11) 97415-2177; e-mail: diego.hrycylo@abiquim.org.br e Eder da Silva – telefone (11) 96476-7854, e-mail: eder.silva@abiquim.org.br