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ANA prorroga até dezembro outorgas de direito e outras autorizações para uso de águas da União

Terca-Feira, 05 de Maio de 2020

A Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou, por meio da Resolução nº 21, os prazos de condicionantes, as vigências das outorgas de direito de uso das águas de domínio da União, sejam elas interestaduais, transfronteiriças ou de reservatórios federais, e as Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), até 31 de dezembro de 2020. 

A prorrogação tem o objetivo de minimizar os impactos econômicos nos setores produtivos, que captam águas da União e a medida vale para 166 documentos, que venceriam entre 20 de março e 30 de dezembro deste ano.

Segundo a agência, a prorrogação não impedirá a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga protocolados antes de 20 de março e mesmo durante o período até 30 de dezembro. 

A prorrogação foi feita devido à suspensão de viagens dos servidores da ANA, o que impossibilita a verificação presencial do cumprimento das condicionantes de outorgas e devido às dificuldades de envio, por parte dos usuários, dos pedidos de renovação de outorgas, que vencem nos próximos meses, e dos pedidos para as autorizações que já venceram. Nessa situação os usuários estariam sujeitos à aplicação de penalidades e à perda do direito de uso de águas da União para suas atividades produtivas, o que agravaria a situação econômica de muitos usuários. 

Clique aqui para ler a Resolução nº 21, de 20 de abril de 2020.  

Mais informações pelo e-mail: aline.bressan@abiquim.org.br, com a gerente de Sustentabilidade da Abiquim, Aline Bressan.