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Conselho Estadual de Recursos Hídricos recomenda a prorrogação dos prazos das cobranças pelo uso da água no Estado de São Paulo

Quinta-Feira, 23 de Abril de 2020

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de São Paulo, do dia 2 de abril, a Deliberação CRH “Ad Referendum” 235, que recomenda a prorrogação dos prazos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, devido a situação de pandemia de Covid-19. 

A deliberação recomenda às Fundações Agências de Bacias e ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) que tomem as medidas necessárias para que sejam prorrogadas por 90 dias as parcelas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, observando-se procedimentos específicos conforme as seguintes situações:

Boletos de cobrança relativos a 2020 ainda não emitidos: postergar a emissão para a segunda quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em seis parcelas, vencíveis a partir de julho até dezembro;

Boletos de cobrança relativos a 2020 já emitidos, total ou parcialmente: alterar os vencimentos dos boletos vencíveis em abril, maio e junho, respectivamente, para julho, agosto e setembro, buscando, em comum acordo com o Agente Financeiro, o melhor procedimento para obtenção do menor custo tarifário.

Clique aqui para ler na íntegra a Deliberação CRH “Ad Referendum” 235.

Mais informações pelo e-mail: aline.bressan@abiquim.org.br, com a gerente de Sustentabilidade da Abiquim, Aline Bressan.