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Governo Federal amplia formas de doações por cidadãos e empresas
Quinta-Feira, 16 de Abril de 2020
Quinta-Feira, 09 de Abril de 2020
O governo federal publicou o Decreto nº 10.314/2020, que permite ao governo receber doações assumindo os encargos ou condições estabelecidos pelo doador do bem, do serviço ou da tecnologia. O normativo altera o Decreto nº 9.764, de 2019, que permitia a realização de doações por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, em situação regular no país, porém sem qualquer ônus ou encargos para o governo.
O interessado poderá estabelecer condições que abrangem desde a responsabilidade em assumir os custos e logística de transporte de um item que virá de um outro país como também ao atendimento de determinada política pública indicada pelo doador.
O novo decreto permite por exemplo a doação de máscaras e álcool gel a serem empregados em uma unidade de saúde pública pré-determinada pelo doador, com a condição, ainda, de haver a divulgação da ação desse doador. A medida estipula, também, que nas condições estabelecidas pelo doador, fica vedada a obrigação de contrapartida financeira.
As doações são realizadas por meio da plataforma oficial do governo federal, o Reuse. Até o momento já foi registrado na plataforma o equivalente a R$ 50 milhões em doações. Destes, cerca de R$ 12 milhões foram destinados para o combate à Covid-19.
Clique aqui para acessar a plataforma Reuse.
Clique aqui para ler o Decreto nº 10.314, de 6 de abril de 2020.