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Aduana passa a aceitar documentos digitalizados para desembaraço aduaneiro
Quinta-Feira, 16 de Abril de 2020
Quarta-Feira, 25 de Março de 2020
Ação da administração aduaneira atende solicitação da Abiquim
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal do Brasil emitiu notas oficiais (Notícias Siscomex Importação 17 e 18/2020) orientando que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc) que forem digitalizados passam a ter os mesmos efeitos legais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação.
Os arquivos digitais devem conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico e precisam estar de acordo com as especificações técnicas de digitalização de documentos determinadas no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020.
Essa mudança atende aos pleitos da Associação Brasileira da Indústria Química – Abiquim, possibilitando transmissão completa da documentação aduaneira por meio eletrônico, reduzindo o contato físico entre representantes das empresas e da aduana na importação de insumos que podem atender a todos os segmentos industriais, facilitando a manutenção da cadeia produtiva neste momento.