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ANTT suspende obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento do CIOT para TAC e TAC-Equiparado
Segunda-Feira, 23 de Marco de 2020
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 23 de março, a Resolução nº 5.876, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas.
A resolução suspende até próxima deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para as contratações que não envolverem o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados (TAC-Equiparado). A Agência estabelecerá um novo prazo as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) adequarem seus sistemas informatizados. Esta nova resolução revoga o artigo 25 da Resolução nº 5.862.
Clique aqui para ler a Resolução nº 5.876.
Mais informações sobre os procedimentos envolvendo o preenchimento do CIOT com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.