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Determinações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho da Medida Provisória nº 927

Segunda-Feira, 23 de Marco de 2020

O Governo Federal publicou no dia 22 de março a Medida Provisória (MP) nº 927, que dispões sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A Medida Provisória já está em vigor e tem força de lei.  

O capítulo VII da MP determina as medidas referentes à suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. 

Durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Os exames deverão ser realizados no prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Já o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias. 

Também fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Os treinamentos devem ser realizados no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 

As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. 

O capítulo X da MP determina outras disposições em matéria trabalhista. Fica estabelecido que durante o estado de calamidade pública os estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, podem prorrogar a jornada de trabalho mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, incluindo a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e 24ª hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa. 

A MP também apresenta medidas específicas que poderão ser adotadas, como o teletrabalho, a antecipação e flexibilização de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional.

Clique aqui para ler a Medida Provisória nº 927 na íntegra. 

Mais informações referentes às alterações em Saúde e Segurança no Trabalho pelo e-mail: willian.matsuo@abiquim.org.br, com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Willian Matsuo.