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ANTAQ decide por exigir dos armadores a apresentação da Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII) nas operações de importação com produtos perigosos

Segunda-Feira, 09 de Marco de 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu na 474ª Reunião, realizada no dia 4 de março, matéria apresentada pela Abiquim ao órgão, em que o relator, o diretor Francisval Mendes, deferiu pedido da medida administrativa cautelar, para dispensar as empresas/importadores do envio da Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII) da Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29), remetendo aos armadores essa atribuição, nos termos da própria Resolução Normativa ANTAQ 2.239/2011. Na decisão proferida pela ANTAQ consta, ainda, que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) promoverá imediata fiscalização para apurar atos narrados nos autos pela Abiquim.

O tema tem sido um dos principais itens de ação institucional da Comissão de Assuntos Aduaneiros e de Facilitação de Comércio Exterior da Abiquim, desde 2017, essa decisão favorável da ANTAQ passa a garantir mais segurança jurídica para as empresas que importam produtos perigosos. Vale lembrar que a deliberação da ANTAQ não diminui a segurança no transporte de produtos químicos e, sim, disciplina que é da competência dos armadores a apresentação da Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII), em língua portuguesa, colocando termo a discussões sobre a responsabilidade legal dessa tarefa. 

Nos próximos dias, a medida deverá ser publicada por meio de Resolução ANTAQ correspondente no Diário Oficial da União. Mais informações podem ser obtidas com a equipe de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim pelo telefone (11) 2148-4743 e pelo e-mail: diego.hrycylo@abiquim.org.br