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Entra em vigor nova tabela do frete para transporte rodoviário de cargas
Terca-Feira, 21 de Janeiro de 2020
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de janeiro de 2020, a Resolução nº 5.867, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos do frete rodoviário de cargas. A nova resolução entra em vigor no dia 20 de janeiro e suas alterações geram um aumento no piso do frete de até 15%.
As principais mudanças são: inclusão no cálculo do frete mínimo do custo da diária do caminhoneiro, como refeições e hospedagem; obrigatoriedade do pagamento de frete de retorno para operações que não podem trazer carga na volta do motorista ao local de embarque; criação da tabela para as operações classificadas como de alto desempenho, com tempo total de carga e descarga de até três horas, na qual o contratante se responsabiliza tanto pelo carregamento, quanto pelo descarregamento da carga.
A nova tabela ainda corrigiu os valores de itens como pneus e manutenção e manteve a previsão de incluir os gastos com pedágio no valor do frete.
A Abiquim tem acompanhado as discussões para a elaboração da tabela do frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas desde o seu início em parceria com os demais setores produtivos em fórum dedicado ao tema na Confederação Nacional da Indústria (CNI). Como os demais setores a Abiquim acredita que tabelamento de serviços é uma medida que vai contra o livre mercado e prejudica o país. Os setores industriais debaterão o tema nos próximos dias na CNI.
Para mais informações entre em contato com o assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, Rodrigo Falato, pelo e-mail: rodrigo.falato@abiquim.org.br.
Clique aqui para fazer o download da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, o Anexo I – Metodologia de Cálculo dos Pisos Mínimos e o Anexo II da Minuta de Resolução: Coeficientes dos Pisos Mínimos de Transporte Rodoviário de Carga.