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Justiça de São Paulo concede medida liminar contra aumento nos preços do licenciamento ambiental no estado

Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2020

A Justiça de São Paulo concede medida liminar contra aumento nos preços do licenciamento ambiental no estado, decorrentes do Decreto Estadual nº 64.512/2019, de 3 de outubro de 2019. 

Trata-se de decisão em agravo de instrumento, contra o indeferimento da liminar pleiteada em mandado de segurança coletivo nº 1064352-24.2019.8.26.0053, ambos os procedimentos judiciais são da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP). 

O relator deferiu a liminar contra o aumento nos preços do licenciamento ambiental da Cetesb, estipulado no referido Decreto. A decisão foi publicada no dia 20 de dezembro e o recurso ainda aguarda julgamento na 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Essa decisão ainda não é definitiva, portanto é recomendado que as empresas avaliem, com suas assessorias jurídicas e contábeis, eventuais medidas de prevenção de passivos e provisionamento. 

Clique aqui e consulte a íntegra da decisão.