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Nova regulamentação para produtos controlados pelo Exército Brasileiro entra em vigor

Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2019

O Comando Logístico (COLOG) do Exército Brasileiro (EB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de outubro de 2019, a Portaria COLOG nº 118, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), por meio da qual são listados os PCEs conforme classificação prevista no Decreto da Presidência nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprovou o novo regulamento de produtos controlados do exército sobre os princípios, as classificações, as definições e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército.

A Portaria disciplina em seu Anexo I – “Lista de Produtos Controlados pelo Exército” os PCEs por número de ordem, nomenclatura do produto e complementos. A norma estabelece também que produtos que derivem de misturas ou soluções que contenham pelo menos um PCE, do tipo produto químico, deverão ser avaliados por meio de Parecer Técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para fins de caracterização como PCE.

A portaria está disponível no Espaço do Associado do site da Abiquim e quaisquer esclarecimentos complementares e/ou orientações sobre os controles de comércio exterior exercidos pelo Exército brasileiro, a equipe de assuntos de comércio exterior está disponível pelo telefone: (11) 2148-4743; e e-mails: eder.silva@abiquim.org.br e/ou diego.hrycylo@abiquim.org.br.